De acordo com o texto constitucional, em matéria de controle da
Administração Pública, a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro é exercida:
A pelo Tribunal de Contas Estadual, órgão auxiliar do Poder
Executivo, mediante controle externo e pelo seu sistema
próprio de controle interno;
B pelo Conselho Nacional do Ministério Público, mediante
controle externo, não incidindo outros controles externos em
nível estadual diante de sua autonomia administrativa;
C pelo Poder Legislativo, com o auxílio da Controladoria-Geral
do Estado, mediante controle externo e pelo sistema de
controle interno do Executivo
D pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de
Contas Estadual, mediante controle externo e pelo seu
sistema próprio de controle interno.
E pelo Poder Judiciário, com o auxílio do Tribunal de Contas
Estadual, mediante controle externo e pelo sistema de
controle interno do Executivo;