A Lei do Estado Beta de 2022 criou cargos jurídicos fora da
estrutura da Procuradoria do Estado, com funções de
representação judicial, consultoria ou assessoramento jurídico de
autarquias e fundações públicas estaduais.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, é correto afirmar que a norma é: