O Decreto Federal nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e
sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece
o processo administrativo federal para apuração destas infrações,
estabelece que
A os animais da fauna silvestre serão libertados em seu hábitat
ou entregues a jardins zoológicos, fundações, centros de
triagem, criadouros regulares ou entidades assemelhadas,
desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos
habilitados; já os animais domésticos e exóticos poderão ser
vendidos ou doados
B após decisão que confirme o auto de infração, os bens não
mais retornarão ao infrator, sendo que os instrumentos
utilizados na prática da infração não poderão ser destruídos,
mas poderão ser utilizados pela administração quando houver
necessidade, doados ou vendidos.
C o termo de doação de bens apreendidos vedará a
transferência a terceiros, sendo inalterável.
D o cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo
infrator, no período de cinco anos, contado da data em que a
decisão administrativa que o tenha condenado por infração
anterior tenha se tornado definitiva, implicará na aplicação da
multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração
ou de cometimento de infração distinta.
E após a constatação da ocorrência de infração administrativa
ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser
dado ciência ao autuado, que para encerramento do processo,
terá prazo de vinte dias, para aderir a uma das seguintes
soluções legais possíveis: pagamento da multa com desconto
ou o parcelamento da multa.