Pedro, após regular aprovação em concurso público, foi nomeado
para ocupar cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder
Judiciário do Estado de Sergipe. Apesar da nomeação, Pedro não
assinou nenhum termo no qual declarasse aceitar o cargo,
comprometendo-se a bem e fielmente cumprir os deveres
correspondentes, situação que perdurou por trinta dias.
À luz da sistemática estabelecida no Regime Jurídico dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, é correto
afirmar que o fato de Pedro não ter assinado nenhum termo: