Um munícipe, em Divinópolis, reside, efetivamente, com sua família em determinada zona da cidade, a qual não pode ser
classificada enquanto rural. O imóvel de residência do munícipe e de sua família não possui:
• Meio-fio ou calçamento construídos ou mantidos Pelo Poder Público com canalização de águas pluviais;
• Abastecimento de água;
• Sistemas de esgoto sanitário;
• Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar;
• Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do terreno ou imóvel construído considerado.
Considerando a Lei Complementar nº 07/1991, Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis, é possível afirmar que
o munícipe tem, enquanto direito relativo ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano):