O Secretário de Fazenda do Município Alfa figurou como
autoridade coatora em mandado de segurança impetrado por um
servidor ocupante de cargo de provimento em comissão em que
postulava o pagamento de certa vantagem pecuniária que, ao seu
ver, fora indevidamente suprimida dos seus ganhos regulares. Foi
dada ciência da impetração ao órgão de representação judicial do
Município Alfa. O pedido foi julgado procedente e a sentença
concessiva do mandado de segurança determinou a imediata
implementação da vantagem e o correlato pagamento dos valores
pretéritos. Ao tomar ciência do teor da decisão, o Secretário de
Fazenda do Município Alfa interpôs recurso de apelação.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à
narrativa acima, que ela