Considerando as disposições das Leis n.º 6.015/1973,
n.º 8.935/1994 e n.º 10.169/2000, julgue o item a seguir.
É vedado fixar emolumentos em percentual incidente sobre o
valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de
registro, bem como impor ao registro e averbação de
situações jurídicas em que haja a interveniência de produtor
rural quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e
contribuições para o estado ou o Distrito Federal.