A Constituição Federal, define as competências
exclusivas da União para legislar sobre temas de
interesse nacional, garantindo a uniformidade legislativa
em áreas estratégicas como direito civil, comercial,
penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,
aeronáutico, espacial, e outros, é correto afirmar que nos
termos do Art. 22, da Constituição Federal, compete
privativamente à União legislar sobre: