De acordo com o Decreto 70.274, de 9 de março de 1972,
a ordem de precedência nas cerimônias oficiais, de caráter estadual, com a presença do (1) Vice-Governador,
(2) Governador, (3) Presidente do Tribunal de Justiça, (4)
Prefeito da Capital do Estado e (5) Cardeal da Igreja Católica, será a seguinte: