João, inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, estava
escalado para participar de operação policial para cumprir
mandados de busca e apreensão no combate ao tráfico de drogas
em determinada comunidade. Na véspera da operação, João
simulou doença para esquivar-se do cumprimento do dever
consistente na diligência mencionada.
Consoante dispõe o Decreto-Lei nº 218/1975, que trata do
regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial
do Poder Executivo do Rio de Janeiro, em tese, o inspetor João
cometeu transgressão disciplinar: