Considere a definição abaixo:
Forma de governo em que o poder é centralizado na figura
do monarca, que o transmite hereditariamente. Esse sistema foi
específico da Europa nos séculos XVI e XVII, principalmente.
Tendia a conceder ao rei um caráter sacralizado, aspecto enfatizado
pela teoria do direito divino dos reis. Uma teoria que defendia que
o poder do rei e a centralização do Estado se deviam a Deus,
que escolhera o rei e sua linhagem, e logo seu poder não deveria
ser contestado por nenhum dos súditos. Contudo, o sistema
apresentava variações regionais que o poderiam fazer mais ou
menos centralizado, e apesar das particularidades, a maior parte
compartilhava algumas características: a concentração de poder
na figura do rei, a existência de burocracias e exércitos públicos,
o enfraquecimento dos vínculos feudais, a mercantilização da
economia. As justificativas jurídicas ou teológicas tinham em
comum o fato de que foram construídas para explicar o poder
centralizado.
SILVA, Kalina Vanderlei & SILVA, Maciel Henrique. Dicionário de conceitos
históricos. São Paulo: Contexto, 2009, pp 11-15. (Adaptado)
O sistema político a que o texto se refere é: