De acordo com a Lei Federal 6.496/77, que institui a
"Anotação de Responsabilidade Técnica- ART” e
autoriza a criação, pelo Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de uma Mútua de
Assistência Profissional, é correto afirmar:
I. A Mútua assegurará, dentre outros, os benefícios de
aposentadoria aos profissionais associados e de
pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores.
II. Os benefícios assegurados pela Mútua serão
concedidos proporcionalmente às necessidades do
assistido e, os pecúlios, em razão das contribuições
do associado.
III. A Mútua poderá financiar, a seus associados e
dependentes, seguros de vida, acidentes ou outros,
mediante contratação.
IV. Visando à satisfação do mercado de trabalho e à
racionalização dos auxílios pecuniários, temporários
e reembolsáveis, aos associados comprovadamente
necessitados, por falta eventual de trabalho ou
invalidez ocasional, a Mútua poderá manter serviços
de colocação de mão-de-obra de profissionais, seus
associados.