Considerando-se a Lei Orgânica do Município de Canoas,
sobre as deliberações do Poder Legislativo, analisar a
sentença abaixo:
Todos os atos da Mesa, da Presidência e das Comissões
estão sujeitos ao império do Plenário, desde que exorbitem
das atribuições, normas gerais e regimentais por ele
estabelecidas (1ª parte). As deliberações, excetuados os
casos previstos nesta Lei, serão tomadas por maioria de
votos, presente a maioria dos seus membros (2ª parte). Não
poderá votar o Vereador que tiver, ele próprio ou parente
afim ou consanguíneo, até 3º grau, inclusive, interesse
manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação
quando seu voto for decisivo (3ª parte).
A sentença está: