De acordo com a Constituição Federal de 1988,
conceder-se-á "habeas-data":
I.Para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros
ou bancos de dados de entidades governamentais ou de
caráter público.
II.Para a retificação de dados, quando não se prefira
fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
III.Sempre que a falta de norma regulamentadora torne
inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania.
IV.Para proteger direito líquido e certo, não amparado
por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do Poder Público.
É CORRETO o que se afirma em: