De acordo com a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001,
(Estatuto da Cidade), decorridos cinco anos de cobrança do
IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a
obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o
Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com
pagamento em