De acordo com o Art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012 – Novo Código Florestal,
considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas:
I. As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 30 (trinta)
metros, em zonas urbanas.
II. As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação
topográfica, no raio mínimo de 30 (trinta) metros.
III. Os manguezais, em toda a sua extensão.
Quais estão corretas?