Segundo a Lei nº 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade
Racial, a participação da população negra, em condição de
igualdade de oportunidade, na vida econômica, social,
política e cultural do País, será promovida, prioritariamente,
por meio de, EXCETO:
A Inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento
econômico e social.
B Implementação de programas de ação afirmativa
destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas
no tocante à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, à
saúde, à segurança, ao trabalho, à moradia, aos meios de
comunicação de massa, a financiamentos públicos, ao
acesso à terra, à Justiça, e outros.
C Eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e
institucionais que impedem a representação da
diversidade étnica nas esferas pública e privada.
D Modificação das estruturas institucionais do Estado para o
adequado enfrentamento e a superação das
desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da
discriminação étnica.
E Estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da
sociedade civil, direcionadas à promoção da igualdade de
oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas,
exceto mediante a implementação de incentivos e
critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos
recursos públicos.