O atual Código Civil impõe a necessidade de reparação
do dano causado por ato ilícito, inclusive com a obrigação
de reparação do prejuízo, independentemente de culpa,
nos casos especificados pela lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar,
por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Trata-se da chamada teoria do risco, criada,
principalmente, por juristas franceses no final do século
XX, que deu caráter objetivo à responsabilidade civil,
pelo qual “todo o prejuízo deve ser atribuído ao seu autor
e reparado por quem o causou, independentemente de
ter ou não agido com culpa." (CAVALIERI FILHO, Sérgio.
Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas,
2009. p. 136).
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