O controle difuso, repressivo ou posterior de
constitucionalidade é realizado por qualquer
juízo ou tribunal e admitido pelo direito
brasileiro desde o início da República. A
respeito, afirma-se que:
A na suspensão dos efeitos de lei declarada
inconstitucional pelo Senado Federal, os
efeitos da suspensão são retroativos e erga
omnes .
B o controle difuso verifica-se em um caso
concreto com declaração de
inconstitucionalidade incidenter tantum ,
prejudicial ao exame de mérito, e seus
efeitos, em regra, são inter partes e ex
nunc .
C a suspensão pelo Senado Federal de lei
declarada inconstitucional pelo STF, através
de controle difuso, está restrita a leis e atos
normativos federais, em razão do princípio
federativo, não podendo, portanto, atingir
leis e atos normativos estaduais e
municipais.
D pela cláusula de reserva de plenário, os
Tribunais, pela maioria absoluta de seus
membros ou membros do respectivo órgão
especial, podem declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo do Poder Público, sendo ofensiva
a esta regra a declaração por órgão
fracionário do Tribunal.
E a ação declaratória de constitucionalidade
surge no direito brasileiro para aperfeiçoar
o controle difuso de constitucionalidade,
podendo ser proposta perante os Tribunais
para assertividade da interpretação da
Constituição Federal.