O processo administrativo, da mesma forma que o processo
judicial, é estruturado a partir do contraditório. Assim, deverá
haver instrução no processo administrativo quando
A for necessária a prestação de informações ou a
apresentação de provas pelos interessados ou terceiros.
Nesse caso, será dispensada a expedição de intimações
para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e
condições de atendimento.
B a matéria do processo envolver assunto de interesse
geral. Nesse caso, o órgão competente deverá, mediante
despacho motivado, abrir período de consulta pública
para manifestação de terceiros, antes da decisão do
pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
C o interessado declarar que fatos e dados estão
registrados em documentos existentes na própria
administração responsável pelo processo ou em outro
órgão administrativo. Nesse caso, o órgão competente
para a instrução proverá, de ofício, a obtenção dos
documentos ou das respectivas cópias.
D for necessária à instrução do processo. Nesse caso, a
audiência de outros órgãos ou entidades administrativas
deverá ser realizada em reunião conjunta, com a
participação de titulares ou representantes dos órgãos
competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada
aos autos.