Ao referir-se à organização da educação, conforme as
responsabilidades das diferentes esferas governamentais, a Constituição de 1988 define que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus
sistemas de ensino em regime de colaboração. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e
na educação infantil; já à União (art. 211, § 1° ) compete
organizar o sistema federal de ensino e dos territórios,
financiar as instituições de ensino públicas federais e, em
matéria educacional, mediante assistência técnica e
financeira, exercer função redistributiva e