Nos termos da Lei Complementar Estadual
nº 113/2005, ao Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, órgão constitucional de controle
externo, compete:
I - Julgar recursos interpostos contra as suas
decisões.
II - Julgar as contas dos chefes dos órgãos do
Poder Legislativo estadual e municipal, do
Poder Judiciário, do Ministério Público e deste
Tribunal.
III - Julgar definitivamente as contas
prestadas anualmente pelo Governador do
Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante
parecer prévio, que deverá ser elaborado nos
prazos gerais previstos na Constituição
Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e
nos prazos específicos previstos nesta lei.