Considerando a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal: “Art. 2º. Para os efeitos desta Lei
Complementar, entende-se como [...] receita corrente líquida: somatório das receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes
e outras receitas correntes deduzidos [...]”. Em relação à
apuração da Receita Corrente Líquida – RCL, analise as afirmativas a seguir.
I. Nos Municípios não deve ser deduzida a parcela de valores pagos e recebidos para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
II. Na União devem ser deduzidas as Transferências Constitucionais e Legais entregues aos Estados e não àquelas
entregues aos Municípios.
III. Na União, nos Estados e nos Municípios deve ser deduzida a contribuição dos servidores para o custeio do seu
sistema de previdência.
IV. A Receita Corrente Líquida – RCL é apurada mediante o
somatório das receitas arrecadas no mês de referência e
os onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
Está correto o que se afirma apenas em