De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994 - Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Piauí, ao policial civil é proibido:
A Deixar de comunicar à autoridade competente, dentro do prazo de 10 (dez) dias do fato que
coloque em risco ou atente contra as instituições públicas e a segurança nacional;
B Fazer permanecer o subordinado em serviço por tempo superior a vinte e quatro horas
continuadas, sem intervalos suficientes para o descanso normal, sem motivo justificado, e que seja
unicamente, com o intuito de maltratá-lo.
C Negligenciar a guarda de bens ou valores pertencentes à repartição policial ou de terceiros que
estejam sob sua responsabilidade, respondendo caso estes se extraviem, excluindo sua
responsabilidade em caso de dano.
D Deixar de comunicar, logo após o cumprimento de mandado de prisão, ao membro do ministério
público competente, a prisão.
E Deixar de concluir nos prazos legais inquérito policial. Podendo concluir fora do prazo a sindicância
sem necessidade de justificar tal situação.