"A pessoa humana foi, com justa causa, elevada ao patamar de
epicentro dos epicentros. Como consequência, na
responsabilidade civil, o dano à pessoa humana se objetiva em
relação ao resultado, emergindo o direito de danos como o
governo jurídico de proteção à vítima. Consolida-se a ideia de
compensação pelo sofrimento. O direito civil, por isso, passa a
‘inquietar-se com a vítima’.” (FACHIN, Edson. Responsabilidade
civil contemporânea no Brasil: notas para uma aproximação.)
O dispositivo do Código Civil que bem representa a ideia invocada
pelo texto é: