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Conforme as regras do RLCC aplicáveis à alienação de bens, julgue o próximo item.
Não havendo interessados em um primeiro procedimento de licitação para a alienação de bens imóveis, pode-se, de forma justificada e após reavaliação da estratégia de alienação, realizar segundo procedimento de licitação, com desconto de até 25% sobre o limite inferior da avaliação dos itens.