O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Campos Borges define que
a reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade no serviço público municipal,
verificado, em processo, que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria. Segundo as
disposições do referido Regime, em nenhum caso poderá ser efetuada a reversão sem que, mediante
inspeção médica, fique provada a capacidade para o exercício do cargo. Além disso, o servidor NÃO
poderá reverter se contar com idade de: