Em um contrato de compra e venda de um imóvel, as
partes incluíram uma cláusula de arrependimento,
prevendo a devolução de 20% do valor pago em caso de
desistência por qualquer das partes. João, o comprador,
decide desistir do contrato após ter pago 50% do valor
total. Ao consultar o assessor jurídico, João questiona se
a cláusula de arrependimento é válida. Qual princípio
contratual deve ser observado nesse caso?