Com a receita obtida pela alienação onerosa de bem imóvel de sua propriedade, um Município pretende efetuar o
pagamento de seus servidores ativos. De acordo com o
ordenamento jurídico em vigor, o pagamento pretendido
A poderá ser realizado somente se o Município realizar
operação de crédito com outro ente da Federação,
por intermédio de fundo específico, nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
B dependerá, para ser realizado validamente, de autorização expressa da Câmara de Vereadores, observado o limite de endividamento e das operações de
crédito a que se refere a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
C não poderá ser realizado porque as despesas com
pessoal, civil ou militar, ativo ou inativo, devem ser
suportadas com orçamento de capital apenas se
houver disposição legal expressa autorizativa.
D não poderá ser realizado porque a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação de receita de capital
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de
despesa corrente.
E poderá ser realizado porque a vedação para custeio
de despesa corrente com receita de capital não se
estende, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, aos
gastos com pessoal em atividade.