No que tange à revisão do processo administrativo que tenha
resultado pena disciplinar, o estatuto dos servidores públicos
civis do Rio de Janeiro dispõe que:
A é cabível a revisão quando forem aduzidos fatos que já
constavam no processo administrativo, mas não foram
analisados na fundamentação da decisão final;
B tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou
incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada
por qualquer pessoa;
C autorizada a revisão, o processo será encaminhado à
Comissão Revisora, que concluirá o encargo no prazo de
60 (sessenta) dias, prorrogável por 30 (trinta) dias;
D julgada procedente a revisão, será tornada sem efeito a
pena imposta, restabelecendo-se todos os direitos por
ela atingidos, recebendo o servidor uma indenização no
valor de metade de seus vencimentos;
E constitui fundamento para a revisão a simples alegação
de injustiça da penalidade, desde que devidamente
fundamentada.