Amabily trabalhou como empregada doméstica na residência de
Abimael por 5 anos. Após ser dispensada, ajuizou uma reclamação
trabalhista, que foi julgada procedente, com o reconhecimento do
vínculo empregatício e a condenação de Abimael no pagamento de R$
35.000,00 referentes às verbas trabalhistas reconhecidas. Na fase de
execução, não tendo Abimael pago o débito, o juiz determinou a
penhora de bens do devedor. Penhorado um imóvel de propriedade de
Abimael avaliado em R$ 1.000.000,00, este apresentou embargos à
execução alegando ser esse seu único bem e que se trata de sua
residência familiar, sendo garantida a impenhorabilidade do bem de
família. O juiz, após analisar o caso, decidiu manter a penhora.
Considerando a legislação aplicável,