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A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Conforme o Capítulo IV, que trata a respeito ...
A Lei n° 13.146/15 determina que o processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência e baseia-se em avaliação multidisc...
De acordo com a Lei de Inclusão, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdi...
A Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015, estabelece em seu art. 27 que: A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema edu...
Com base na Lei nº 12.764/2012, são diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA):
No artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) consta que a educação constitui direito da p...
Um preceito da Lei no 13.146/2015, no contexto da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, é:
Conforme disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com...
Com relação à Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015, são considerados deveres do estado ou poder público com relação às pessoas com deficiência...
A Lei Brasileira de Inclusão 13.146/201, no artigo 53, afirma que a acessibilidade é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade ...