Conforme o Plano Diretor de Pouso Alegre, a porção de território definida em lei específica, destinada à reestruturação,
transformação, recuperação e melhoria ambiental de setores com efeitos positivos na qualidade de vida, no atendimento às
necessidades sociais, na efetivação de direitos sociais e na promoção do desenvolvimento econômico, prevista em projeto
elaborado para a área, denomina-se área de: