João, recebeu sondagem, intermediada por um amigo ligado ao
Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT),
com o objetivo de verificar o seu interesse em compor o
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
(MNPCT). Considerando a importância da função e as pressões
externas que certamente surgiriam a partir de sua atuação, João
consultou um advogado a respeito do cargo que ocuparia, das
garantias que teria e dos órgãos responsáveis pela nomeação.
O advogado explicou corretamente que João seria
A indicado pelo CNPCT ao Ministro de Estado da Mulher,
Família e Direitos Humanos, para atuar como conselheiro do
MNPCT, tendo mandato fixo, independência na sua atuação e
somente seria destituído pela autoridade nomeante em
situações pontuais, previstas em lei.
B indicado pelo CNPCT ao Ministro de Estado da Mulher,
Família e Direitos Humanos, para atuar como conselheiro do
MNPCT, estando hierarquicamente subordinado, no plano
funcional, a este órgão, somente podendo ser exonerado,
pela autoridade nomeante, caso pratique crime incompatível
com a função.
C escolhido pelo CNPCT e nomeado pelo Presidente da
República para atuar como perito do MNPCT, tendo mandato
fixo, independência na sua atuação e somente seria
destituído pelo Chefe do Executivo em situações pontuais,
previstas em lei.
D escolhido pelo CNPCT e nomeado pelo Presidente da
República para atuar como perito do MNPCT, estando
hierarquicamente subordinado, no plano funcional, a este
órgão, somente podendo ser exonerado, pela autoridade
nomeante, caso pratique crime incompatível com a função.
E nomeado pelo Presidente do CNPCT, para atuar como auditor
humanitário do MNPCT, estando hierarquicamente
subordinado a este órgão no plano administrativo, não no
funcional, tendo mandato fixo, independência na sua atuação
e somente seria destituído pela autoridade nomeante em
situações pontuais, previstas em lei.