De acordo com o art. 5º da Constituição
da República de 1988, “Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
A conceder-se-á mandado de injunção sempre que a
falta de norma regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e
das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
B no caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular,
assegurado ao proprietário o pagamento de aluguéis
pelo período de utilização.
C a legitimidade para propor ação popular, que vise
a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, é privativa do Ministério Público e da Defensoria Pública, ficando estes, salvo comprovada
má-fé, isentos de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
D os órgãos públicos estão obrigados a prestar informações ao cidadão somente quando forem de seu
interesse particular, excluindo-se as informações de
interesse coletivo, porquanto estas são protegidas
pelo sigilo imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado.