“A”, proprietário de um imóvel há trinta anos, desfrutava
de uma bela vista da capital maranhense, quando o prédio
vizinho iniciou uma construção em altura mais elevada,
privando-o desse panorama. A partir do instituto das servidões prediais é correto afirmar que
A o proprietário “A” poderá manejar ação de usucapião,
considerando tratar-se de posse de mais de vinte anos,
aparente e contínua, apta a gerar a declaração judicial da
prescrição aquisitiva.
B o proprietário “A” não obterá uma prestação jurisdicional
de procedência, por não ser a hipótese uma servidão de
vista, tratando-se de mera faculdade da qual não decorre
o direito de posse a ser tutelado.
C o proprietário “A” pode manejar ação confessória, de
caráter petitório, cujo objetivo é obter o provimento judicial declaratório positivo quanto à existência de uma servidão, considerando tratar-se de uma servidão contínua
e aparente.
D o proprietário “A” não obterá uma prestação jurisdicional
de procedência, considerando que, ao manejar a denominada ação negatória, obterá uma declaração negativa
do direito de servidão, autorizando o prédio vizinho a
erguer a construção.