Quando a Constituição Federal estabelece que a União
não pode tributar nem a renda das obrigações da dívida
pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
nem a remuneração e os proventos dos respectivos
agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para
suas obrigações e para seus agentes, está sendo
realizado o princípio da legalidade.