Após ampla movimentação política, que congregou todos os
partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa
do Estado Alfa, a partir de projeto apresentado pelo Presidente
da Casa Legislativa e após o curso do processo legislativo regular,
foi publicada a Lei estadual nº X.
De acordo com esse diploma normativo, o Tribunal de Justiça do
Estado Alfa passaria a ter competência para processar e julgar
originariamente, em sede de mandado de segurança e mandado
de injunção, ações e omissões atribuídas às autoridades que
indicou.
O Governador do Estado, cujo veto fora derrubado, solicitou que
a Procuradoria-Geral do Estado analisasse a compatibilidade
formal da Lei estadual nº X com a CRFB/88, sendo-lhe
corretamente respondido que esse diploma normativo