De acordo com o Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado de Sergipe (Resolução nº 1/2023), a atribuição de
propor e executar inspeções e correições, nos cartórios
extrajudiciais, na forma da Consolidação Normativa Extrajudicial
e demais atos normativos vigentes, é do(a):
A corregedor-geral da Justiça, que deve comunicar, por ofício
reservado ao presidente do Tribunal, no prazo de quinze dias,
o resultado e as providências recomendadas;
B presidente do Tribunal, que deve comunicar, por ofício
reservado ao corregedor-geral da Justiça, no prazo de quinze
dias, o resultado obtido, para que o órgão correcional adote
as providências cabíveis no âmbito de sua competência;
C corregedor-geral da Justiça, que deve comunicar, por meio de
ofício e publicação no Diário Oficial, ao presidente do
Tribunal, no prazo de cinco dias, o resultado e as providências
recomendadas;
D Assessoria Especial da Corregedoria-Geral da Justiça, que
deve comunicar, por ofício reservado ao corregedor, nas
vinte e quatro horas seguintes, o resultado e as providências
recomendadas;
E Conselho da Magistratura, que deve comunicar, por meio de
ofício e publicação no Diário Oficial, ao corregedor-geral da
Justiça, no prazo de cinco dias, o resultado obtido, para que o
órgão correcional adote as providências cabíveis no âmbito
de sua competência.