Considere as seguintes situações:
I. Um negócio jurídico foi celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz.
II. Um negócio que tem por motivo determinante, comum a ambas as partes, um ilícito.
III. Um negócio que teve preterida alguma solenidade que a lei considera essencial para a sua
validade.
IV. Um negócio jurídico em que foi verificado estado de perigo.
V. Um negócio jurídico em que foi verificado dolo.
Segundo dicção do Código Civil, são nulos os negócios jurídicos indicados: