Doação é o contrato tipificado no Código Civil, em seu artigo 538, em que o doador transfere de seu patrimônio bens ou
vantagens, por liberalidade, ao patrimônio do donatário. No que diz respeito à evicção e ao vício redibitório em relação
ao contrato de doação, é CORRETO afirmar:
A Nas doações puras, se o doador conhecia o vício ou defeito da coisa, pagará as perdas e danos; se não o conhecia,
restituirá somente as despesas do contrato.
B Independentemente de dolo ou culpa por parte do doador, este sempre responderá pelos vícios redibitórios que recaiam
sobre a coisa objeto da doação.
C Por se tratar de contrato benéfico, o doador não responde pela evicção, nem mesmo pelo vício redibitório. Contudo,
nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo se convencionado
em contrário.
D Por se tratar de contrato essencialmente oneroso, em qualquer de suas modalidades, o donatário, além de enjeitar
a coisa em caso de vícios redibitórios, poderá exigir que o doador responda pelas consequências da evicção.
E A coisa recebida em virtude de contrato de doação pura e simples pode ser enjeitada pelo donatário por vícios ou
defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor.