João foi condenado, em sentença que ainda não transitou em
julgado, pela prática de crime, no qual utilizou a internet para
alterar dados de interesse público, daí decorrendo grande dano
para a coletividade. Em momento posterior, foi editada a Lei
federal nº X, que alterou diversos aspectos da norma penal que
fora aplicada a João, em alguns casos para exasperá-la, em outros
para atenuá-la.
Preocupado com a possível aplicação da Lei federal nº X ao seu
caso, João consultou um advogado, sendo-lhe corretamente
informado que o referido diploma normativo: