Considere a Lei nº 5054/2004, de 02/07/2004, que
autoriza o poder executivo municipal a criar a Companhia Águas de Joinville e a ela conceder a prestação
de serviços de saneamento básico no município de
Joinville, e dá outras providências.
No artigo 2º, em seu Parágrafo único, com a finalidade
de cumprir o objeto social, as seguintes atividades,
entre outras, serão desenvolvidas pela Companhia
Águas de Joinville:
A Captar recursos para investimento nas áreas
financeira e na logística dos sistemas de abastecimento de água e esgoto sanitário, através
de operações de custos, compartilhamento
de operações e de garantias, junto a agentes
administrativos exclusivamente nacionais.
B Planejar e operar os sistemas de saneamento
básico do território do Município da Grande
Florianópolis, compreendendo a captação, adução, tratamento e distribuição de água e coleta,
afastamento, tratamento e disposição final do
esgoto sanitário, vedada a comercialização desses serviços e os benefícios que direta ou indiretamente decorrerem de seus empreendimentos.
C Prestar assistência técnica e ou administrativa,
ou ainda operar sistemas de abastecimento de
água e de esgoto sanitário em municípios cujos
sistemas se encontram vinculados ou interligados ao sistema do Município de Joinville (SC),
mediante a celebração de convênios ou consórcios específicos, nos termos da lei.
D Analisar os acordos ou convênios de colaboração com órgãos federais, estaduais, municipais,
sendo vedados a entidades privadas, sendo
elas nacionais ou internacionais, para consecução de seus fins sociais.
E Realizar apenas estudos e/ou elaborar projetos
de orçamentos e planejar as obras e ações necessárias para a extinção, modificação e manutenção do sistema de saneamento básico e demais
atividades correlatas ao seu objetivo social.