À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e considerando que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não disciplina a matéria, lei estadual que estabelecesse limite máximo de idade para ingresso na magistratura estadual seria
A
constitucional, por se tratar de regular exercício de competência suplementar em matéria de competência legislativa concorrente.
B inconstitucional, tanto por se tratar de exigência não prevista na Constituição, como por violar a competência da União para, mediante lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, dispor sobre o ingresso na carreira.
C constitucional, uma vez que a Constituição autoriza que sejam estabelecidos por lei requisitos diferenciados de admissão
para o serviço público quando a natureza do cargo o exigir.
D constitucional, desde que estabelecido em sessenta e cinco anos de idade, limite previsto na Constituição em relação a
Tribunais superiores e de segunda instância.
E constitucional, desde que se trate de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, por ser matéria atinente à organização judiciária estadual.