O proprietário de diversas áreas não parceladas pretende implantar um loteamento, mas tem dúvidas sobre quais providências
deve adotar para lograr êxito no registro, considerando que os imóveis que formam o perímetro que pretende destinar ao empreendimento
são objeto de diversas matrículas contíguas. Nesse sentido,
A caberá optar por unificar desde logo ou posteriormente as matrículas, desde que o faça antes do registro do loteamento,
pois essa matrícula será objeto de registro e averbação de todas as alienações aos adquirentes, abrindo-se matrículas individualizadas
apenas para as áreas públicas, de titularidade municipal ou distrital.
B poderá prosseguir com a aprovação dos projetos técnicos junto aos órgãos competentes, mas deverá providenciar a
unificação das matrículas para viabilizar o registro do projeto de loteamento.
C cabe a aprovação do projeto com as matrículas na forma como se encontram, desmembrando-se o registro, considerando
que serão encerradas e darão lugar àquelas referentes aos lotes e áreas públicas.
D descabe utilização de mais de uma gleba não parcelada para o mesmo projeto de loteamento, sendo necessário primeiro
proceder à unificação das matrículas e sequencial desmembramento.
E deverá unificar as matrículas desde logo, para solicitação das licenças, autorizações e aprovações necessárias ao empreendimento,
para então submetê-lo à registro.