Em setembro de 2022, Cristina, servidora pública estável,
ocupante de cargo efetivo do Estado de São Paulo, no exercício de
suas atribuições, culposamente, ocasionou lesão a bens do
mencionado ente federativo que estavam sob sua guarda.
Considerando o disposto na lei de improbidade administrativa e no
regime jurídico dos servidores públicos do Estado de São Paulo é
correto afirmar que Cristina