No Art. 64 da Lei Orgânica do Município de Aracruz,
constam os direitos dos servidores públicos municipais,
além de outros estabelecidos em lei específica. São direitos
dos servidores públicos municipais, EXCETO :
A o de não exercer mandato de dirigente sindical,
garantida a proteção necessária ao exercício de sua
atividade.
B o acesso à profissionalização e ao treinamento como
estímulo à produtividade e eficiência, na forma da lei.
C o recebimento de vencimentos até o último dia útil do
mês de trabalho, corrigindo-se os seus valores, na
forma da lei, se tal prazo ultrapassar o quinto dia do
mês subsequente ao vencido.
D a participação, através de representantes nos
colegiados dos órgãos públicos municipais em que seus
interesses profissionais, salariais e previdenciários
sejam objeto de discussão e de deliberação.
E os previstos no art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV,
XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII, e XXX da Constituição
Federal.