Em relação à Lei n° 9.610/1998 — Lei de Direitos
Autorais, os direitos de autor poderão ser total ou
parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus
sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou
por meio de representantes com poderes especiais, por
meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros
meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes
limitações, dentre outras:
I. A cessão será válida unicamente para o país onde se
firmou o contrato, salvo estipulação em contrário.
II. Na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o
prazo máximo será de dez anos.
III. A cessão só se operará para modalidades de utilização já
existentes à data do contrato.
Estão CORRETOS: