Nos termos expressos da Lei nº 4.320/1964 — Normas
Gerais de Direito Financeiro, a proposta orçamentária que o
Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos
prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas
dos Municípios, entre outras, compor-se-á de:
I. Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da
situação econômico-financeira, documentada com
demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de
créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos
financeiros exigíveis; exposição e justificação da política
econômico-financeira do Governo; justificação da receita
e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de
capital.
II. Projeto de Lei de Orçamento.
III. Especificação dos programas especiais de trabalho
custeados por dotações globais, em termos de metas
visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a
realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de
justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Estão CORRETOS: