Nos termos do § 3º do Art. 31 da Constituição da República de
1988, “§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta
dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para
exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade,
nos termos da lei”.
A partir da interpretação da parte destacada do preceito
constitucional, obtém-se uma norma de eficácia